Translate this Page








Procedimentos/Nomenclaturas
Procedimentos/Nomenclaturas

. Para efeito de elaboração de Projeto de Sequestro Florestal de Carbono, a reserva legal não será mais exigida, podendo utilizar até 100% da área para o projeto.


 

PROCEDIMENTOS: Após a aprovação da área feita pelo estudo de viabilidade de carbono* conclusiva, será encaminhado todos os documentos, através desta documentação será realizado um PDD (Project Design Document) ou Documento de Concepção de Projeto – DCP, onde a empresa fará o levantamento da área em relação à emissão do carbono. Após o PDD, a área será protocolada junto ao ministério do meio ambiente, o qual reconhecerá a autenticidade do PDD e autorizará a emissão dos créditos. O pagamento será efetuado em assim que tiver o aceite pelo comprador.

 Estudo de viabilidade de carbono: O Estudo de Viabilidade consistirá na coleta de todos os dados relevantes para a realização de uma análise adequada do projeto e uma estimativa precisa de créditos. As informações serão organizadas e analisadas conforme a estrutura dos Padrões do Mercado Voluntário Florestal. As etapas do estudo são feitas da seguinte forma:

a) A coleta de dados e informações para o entendimento do projeto

b) Visita ao local

c) Estudo Estrutural do Mercado Voluntário Florestal

d) Relatório Conclusivo

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Seqüestro de Carbono

Documentos da área a ser preservada:

1. Cópia da matrícula;

2. Cópia da escritura;

3. Foto de satélite da área (latitude e longitude);

Documentos do proprietário (no caso de ser tratar de um pacote são necessários os documentos de todos os proprietários):

1. Cópia do CPF;

2. Cópia do RG;

3. Cópia do Imposto de renda;

4. Comprovante de imposto de renda.

 

Durante o processo será necessário uma procuração do proprietário de 90 dias para protocolar junto ao Ministério do Meio Ambiente a área para a emissão dos créditos. O cliente também irá assinar um contrato de fidelidade durante o período (  máximo de 52 anos) o qual ele pretende negociar os seus créditos.

 

 

 


 

O que é REDD+?

 

Sigla em inglês para: Redução das Emissões de Desmatamento e Degradação. Definido no Plano de Ação de Bali, parágrafo 1 (b) como sendo Políticas e incentivos financeiros para redução de emissões de desmatamento e degração em países em desenvolvimento, incluindo conservação, projetos de manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal.

 

 

 

 

 


 

Processo de certificação dos Créditos de Carbono (Registro e Validação do Projeto de MDL)

  1. Elaboração de PDDs e preparo da documentação necessária;
  2. Coordenação da consulta aos participantes dos projetos(PP);
  3. Acompanhamento do processo de validação perante as EODs – Entidade Operacional Designada;
  4. Encaminhamento do projeto a AND - Autoridade Nacional Designada (incluindo as diferentes traduções);
  5. Registro do projeto junto ao EB UNFCCC (Executive Board da ONU);
  6. Suporte ao processo de monitoramento e verificação anual.
  • Quais as etapas da implantação de um projeto MDL?

Um projeto de MDL deve percorrer as seguintes etapas para ser reconhecido no Protocolo de Quioto e gerar créditos, isto é, redução certificada de emissões: – o proponente do projeto (uma empresa de assessoria) deve elaborar o Documento de Concepção do Projeto (DCP);

A Entidade Operacional Designada deve validar a metodologia utilizada no DCP;

A Autoridade Nacional Designada deve aprovar o projeto proposto;

O projeto deve ser, em seguida, registrado no Conselho Executivo do MDL;

O proponente do projeto deve desempenhar a atividade de monitoramento;

 A Entidade Operacional Designada realiza a verificação e a certificação da redução de emissões resultante do projeto;

 O Conselho Executivo do MDL emite a redução certificada de emissão (RCE).


 

  • O que é o Documento de Concepção do Projeto (DCP)?

Documento elaborado pelo proponente (empresa) que contém as seguintes informações: descrição geral do projeto; metodologia de linha de base a ser utilizada; prazo do projeto; metodologia e plano de monitoramento; estimativa de emissões de gases de efeito estufa; impactos ambientais do projeto; comentários dos participantes envolvidos; informações sobre fontes de financiamento público de partes do Anexo I (países desenvolvidos listados na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) para o projeto.

3- Um projeto MDL tem, prazo de duração determinado?

Sim. Na elaboração do Documento de Concepção do Projeto, o proponente deve indicar o período de obtenção de créditos previstos pelo projeto, dentre as seguintes alternativas:

– no caso de projetos de florestamento e reflorestamento, máximo de 20 anos – que podem ser renovados até duas vezes – ou máximo de 30 anos sem possibilidade de renovação;

– para os projetos de MDL enquadrados em outros setores de atividades, período máximo de sete anos – que podem ser renovados até duas vezes – ou período máximo de dez anos sem opção de renovação.

  • O que é a Entidade Operacional Designada?

Entidade qualificada pela Conferência das Partes, por recomendação do Conselho Executivo do MDL, para validar projetos de MDL propostos ou verificar e certificar reduções de GEEs(Gases do Efeito Estufa) resultantes do projeto. Para atuar no Brasil, a EOD deve, adicionalmente, ser reconhecida pela Autoridade Nacional Designada e estar plenamente estabelecida no País.

  • O que é uma Autoridade Nacional Designada (AND) do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo?

Entidade governamental de um país por este formalmente indicada para revisar e conferir a aprovação nacional dos projetos propostos em seu território, no âmbito do MDL. Essa aprovação constitui um dos requisitos para que o projeto seja encaminhado ao Conselho Executivo do MDL. No Brasil, a AND é a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima, constituída por representantes dos seguintes ministérios: Ciência e Tecnologia (coordenador da Comissão); Relações Exteriores; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Transportes; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Meio Ambiente; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Cidades; Fazenda; e Casa Civil da Presidência da República.

  • O que é atividade de monitoramento?

Atividade de coleta de informações sobre o projeto, desempenhada por seu proponente durante a execução do empreendimento, que objetiva mensurar as emissões antrópicas de gases de efeito estufa do projeto. A consistência dos dados contidos no relatório de monitoramento deve ser verificada e certificada por uma entidade independente (Entidade Operacional Designada), para ser encaminhada ao Conselho Executivo, permitindo que as RCEs correspondentes possam ser emitidas.

 




 

SIGLAS E ABREVIAÇÕES:

  • CER (Reduções Certificadas de Emissões) – Seu significado em português é Reduções Certificadas de Emissões, que são certificados emitidos pela Executive Board e concedidos ao proponente do projeto no momento em que o projeto já encontra-se validado, registrado junto a Executive Board, e atendido o quesito monitoramento das suas atividades, o qual  cumpre-se a cada ano após o registro, concede-se tais certificados. Este monitoramento tem por objetivo comprovar que as metas estabelecidas na teoria foram atingidas na prática. São vulgarmente chamados de créditos de carbono.
  • AND (Autoridade Nacional Designada) – Esta abreviação é destinada a autoridade de cada país anfitrião do projeto, que possui a competência delegada pela ONU (executive board) para realizar a primeira avaliação e análise do projeto antes de encaminhá-lo à fase internacional, perante à  Executive Board. 

No caso do Brasil esta autoridade é uma Comissão Interministerial liderada pelo Ministério de Ciências e Tecnologia.

  • EOD (Entidade Operacional Designada) – Esta abreviação é destinada às Entidades Operacionais Designadas que são credenciadas e encarregadas pela Executive board de requerer junto à AND e à EB a validação do projeto através de um relatório de validação. Neste relatório consta que o projeto colabora para o desenvolvimento sustentável da região bem como possui uma perspectiva de adicionalidade financeira e técnica.

Estas entidades são empresas de auditoria, tais  como: DNV, SGS, Beurau Veritas, etc.

  • EB (Executive Board): É o órgão da ONU que tem a competência de efetuar a validação, registro e certificação do projeto. Isto é, o órgão que concede os créditos de carbono ao dono do projeto após sua efetiva aprovação. Possui ainda a função de órgão de instância máxima da ONU quando o assunto é créditos de carbono.
  • PIN (Project Idea Note): Trata-se de um documento que traz uma descrição inicial do que consistirá as atividades do projeto, sua localização, a tecnologia a ser implementada, os proponentes do projeto, a empresa adviser, entre outros.
  • PDD (Project Design Document) / Documento de Concepção de Projeto - DCP: É o instrumento pelo qual se iniciará o processo de validação, registro e certificação, de acordo com as regras do Protocolo de kyoto junto à autoridade nacional designada e demais entidades competentes.
  • Advisor: Intitulam-se “advisor” as empresas que prestam assessoria e consultoria aos clientes, que possuem potencial de desenvolver projetos de MDL, no processo de valiação, registro e certificação dos projetos. Este serviço consiste em tornar o projeto elegível perante a Executie Board, atentando-se a  todos os requisitos e condições exigidos pelo Protocolo de Kyoto.  


  • CDM (MDL): Clean Development Mechanism Em português tem o significado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Com previsão no art. 12 do Protocolo de Kyoto, trata-se de um mecanismo de flexibilização que contribui para que os países desenvolvidos consigam atender as metas de redução estabelecida pelo Protocolo. Assim, o MDL consiste em uma forma de transferencia de tecnologias e possibilidade de investimentos estrangeiros com redução de emissões dos gases de efeito estufa, sendo um dos requisitos do Protocolo de Kyoto para geração de créditos de carbono.

Além de auxiliar os países desenvolvidos a reduzirem suas emissões de gases efeito estufa através da comercialização de créditos de carbono, os quais serão abatidos pelo comprador das suas emissões, contribui para o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento.

 




 

 

  • Países Anexo-I: Esta classificação consiste na relação dos países desenvolvidos, signatários e que ratificaram o Protocolo, os quais possuem o compromisso de reduzir as emissões de GEE em seus territórios. Estes países são os principais responsáveis pelo aquecimento global, já que se desenvolveram de forma desordenada contribuindo para a elevada concentração de gases efeito estufa na atmosfera consequentemente fomentando o aquecimento global.

Ex: Austrália, França, Inglaterra, entre outras nações.