Depois de muitas discussões, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto base que modifica o
Código Florestal. Esse texto já havia sido fortemente discutido na Câmara em maio do ano passado e representou a primeira derrota do governo Dilma, pois apresenta um retrocesso nas questões ambientais. Posteriormente, o texto seguiu para o Senado, onde foram aprovadas várias mudanças nos temas da
Reserva Legal e das APPs (Áreas de Preservação Permanente). Até o último minuto, o governo e os ambientalistas fizeram força para sua rejeição, porém, com 274 votos a favor e 184 contra, o texto passou. Agora, ele segue para a sanção da Presidente, que, desde o começo das discussões, afirma que não vai admitir a
anistia a desmatadores.
Mas afinal, o que é tanto debatido neste Código Florestal?Nosso Código Florestal entrou em vigor em 1965 e representou um marco para as questões ambientais no Brasil. Uma das suas mais importantes funções foi a instituição da Área de Preservação Permanente (APP), que é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Atualmente, é definida ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água uma faixa marginal cuja largura mínima será:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Também são consideradas APPs, as áreas ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água (naturais ou artificiais) e nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros.
A preservação dessas áreas serve, entre muitas funções, para contribuir:
◦ com o controle da erosão, e consequente assoreamento do leito dos rios e de corpos d’água.
◦ para regularização do ciclo hidrológico, garantindo um maior equilíbrio entre infiltração, evapotranspiração e escoamento superficial.
Além disso, a mata ciliar presente nas margens dos rios também ajuda na manutenção da temperatura e da qualidade das águas dos mesmos. Sendo, então, sua preservação responsável por inúmeros os ganhos ambientais.
As APPs e as áreas de Reserva Legal são, justamente, o centro de toda a polêmica que circula no Novo Código. Enquanto o governo e os ambientalistas querem manter as determinações do Código e de decretos vigentes, a base ruralista deseja diminuir as áreas de reflorestamento nas margens dos rios e suspender multas e sanções impostas a proprietários de terra que fizeram desmatamento ilegal.
Dessa maneira, esse texto base fornece anistia aos desmatadores, uma vez que: as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APP’s até 2008 poderão continuar existindo, sem que ao menos seja necessária a recuperação das áreas desmatadas, e, ainda, a recomposição de APPs em rios de largura de até 10m poderá ser feita pela metade (15m ao invés de 30m), deixando indefinido para rios mais largos, deixando a definição dessa faixa de proteção sob responsabilidade dos Órgãos Federais e Estaduais, o que provoca uma insegurança jurídica.
Então, enquanto o novo Código resolve o problema de milhões de agricultores que iriam cair na ilegalidade por falta de pagamento de multas por desmatamento, os ambientalistas acreditam que essas alterações premiam aqueles que desmataram e prejudicam quem obedeceu às leis ambientai, trazendo impactos irreversíveis nos esforços contra o desmatamento no Brasil.
Sob o ponto de vista dos rios, como já falamos no post Faixas Marginais de Proteção, temos de admitir que as faixas marginais de proteção não fazem sentido em áreas urbanas, mas são extremamente importante para garantir o equilíbrio dos rios em regiões não urbanas. Muitas vezes são as faixas marginais de proteção que quando não ocupadas em áreas rurais que impedem que regiões urbanas sofram com maiores e mais frequentes inundações.
Sob o ponto de vista legal, as faixas marginais de proteção de rios federais são patrimônio da união. Assim diminuir as faixas marginais de proteção é abrir mão de um bem coletivo!
Fonte: Aguafluxus