. Para efeito de elaboração de Projeto de Sequestro Florestal de Carbono, a reserva legal não será mais exigida, podendo utilizar até 100% da área para o projeto.
PROCEDIMENTOS: Após a aprovação da área feita pelo estudo de viabilidade de carbono* conclusiva, será encaminhado todos os documentos, através desta documentação será realizado um PDD (Project Design Document) ou Documento de Concepção de Projeto – DCP, onde a empresa fará o levantamento da área em relação à emissão do carbono. Após o PDD, a área será protocolada junto ao ministério do meio ambiente, o qual reconhecerá a autenticidade do PDD e autorizará a emissão dos créditos. O pagamento será efetuado em assim que tiver o aceite pelo comprador.
Estudo de viabilidade de carbono: O Estudo de Viabilidade consistirá na coleta de todos os dados relevantes para a realização de uma análise adequada do projeto e uma estimativa precisa de créditos. As informações serão organizadas e analisadas conforme a estrutura dos Padrões do Mercado Voluntário Florestal. As etapas do estudo são feitas da seguinte forma:
a) A coleta de dados e informações para o entendimento do projeto
b) Visita ao local
c) Estudo Estrutural do Mercado Voluntário Florestal
d) Relatório Conclusivo
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Seqüestro de Carbono
Documentos da área a ser preservada:
1. Cópia da matrícula;
2. Cópia da escritura;
3. Foto de satélite da área (latitude e longitude);
Documentos do proprietário (no caso de ser tratar de um pacote são necessários os documentos de todos os proprietários):
1. Cópia do CPF;
2. Cópia do RG;
3. Cópia do Imposto de renda;
4. Comprovante de imposto de renda.
Durante o processo será necessário uma procuração do proprietário de 90 dias para protocolar junto ao Ministério do Meio Ambiente a área para a emissão dos créditos. O cliente também irá assinar um contrato de fidelidade durante o período ( máximo de 52 anos) o qual ele pretende negociar os seus créditos.
O que é REDD+?
Sigla em inglês para: Redução das Emissões de Desmatamento e Degradação. Definido no Plano de Ação de Bali, parágrafo 1 (b) como sendo Políticas e incentivos financeiros para redução de emissões de desmatamento e degração em países em desenvolvimento, incluindo conservação, projetos de manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal.
Processo de certificação dos Créditos de Carbono (Registro e Validação do Projeto de MDL)
Um projeto de MDL deve percorrer as seguintes etapas para ser reconhecido no Protocolo de Quioto e gerar créditos, isto é, redução certificada de emissões: – o proponente do projeto (uma empresa de assessoria) deve elaborar o Documento de Concepção do Projeto (DCP);
A Entidade Operacional Designada deve validar a metodologia utilizada no DCP;
A Autoridade Nacional Designada deve aprovar o projeto proposto;
O projeto deve ser, em seguida, registrado no Conselho Executivo do MDL;
O proponente do projeto deve desempenhar a atividade de monitoramento;
A Entidade Operacional Designada realiza a verificação e a certificação da redução de emissões resultante do projeto;
O Conselho Executivo do MDL emite a redução certificada de emissão (RCE).
Documento elaborado pelo proponente (empresa) que contém as seguintes informações: descrição geral do projeto; metodologia de linha de base a ser utilizada; prazo do projeto; metodologia e plano de monitoramento; estimativa de emissões de gases de efeito estufa; impactos ambientais do projeto; comentários dos participantes envolvidos; informações sobre fontes de financiamento público de partes do Anexo I (países desenvolvidos listados na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) para o projeto.
3- Um projeto MDL tem, prazo de duração determinado?
Sim. Na elaboração do Documento de Concepção do Projeto, o proponente deve indicar o período de obtenção de créditos previstos pelo projeto, dentre as seguintes alternativas:
– no caso de projetos de florestamento e reflorestamento, máximo de 20 anos – que podem ser renovados até duas vezes – ou máximo de 30 anos sem possibilidade de renovação;
– para os projetos de MDL enquadrados em outros setores de atividades, período máximo de sete anos – que podem ser renovados até duas vezes – ou período máximo de dez anos sem opção de renovação.
Entidade qualificada pela Conferência das Partes, por recomendação do Conselho Executivo do MDL, para validar projetos de MDL propostos ou verificar e certificar reduções de GEEs(Gases do Efeito Estufa) resultantes do projeto. Para atuar no Brasil, a EOD deve, adicionalmente, ser reconhecida pela Autoridade Nacional Designada e estar plenamente estabelecida no País.
Entidade governamental de um país por este formalmente indicada para revisar e conferir a aprovação nacional dos projetos propostos em seu território, no âmbito do MDL. Essa aprovação constitui um dos requisitos para que o projeto seja encaminhado ao Conselho Executivo do MDL. No Brasil, a AND é a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima, constituída por representantes dos seguintes ministérios: Ciência e Tecnologia (coordenador da Comissão); Relações Exteriores; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Transportes; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Meio Ambiente; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Cidades; Fazenda; e Casa Civil da Presidência da República.
Atividade de coleta de informações sobre o projeto, desempenhada por seu proponente durante a execução do empreendimento, que objetiva mensurar as emissões antrópicas de gases de efeito estufa do projeto. A consistência dos dados contidos no relatório de monitoramento deve ser verificada e certificada por uma entidade independente (Entidade Operacional Designada), para ser encaminhada ao Conselho Executivo, permitindo que as RCEs correspondentes possam ser emitidas.
SIGLAS E ABREVIAÇÕES:
No caso do Brasil esta autoridade é uma Comissão Interministerial liderada pelo Ministério de Ciências e Tecnologia.
Estas entidades são empresas de auditoria, tais como: DNV, SGS, Beurau Veritas, etc.
Além de auxiliar os países desenvolvidos a reduzirem suas emissões de gases efeito estufa através da comercialização de créditos de carbono, os quais serão abatidos pelo comprador das suas emissões, contribui para o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento.
Ex: Austrália, França, Inglaterra, entre outras nações.